quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Multa não!!! MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS.




MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
Recebi pro e-mail e estou repassando, não verifiquei, mas resolvi avisar quando souber edito o post!

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia


Para conhecimento. Acho que pode ser útil.


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

Ninguém merece pagar multa né???

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